Água Clara/MS . 15 de Julho de 2025
29/06/2020 as 10h47 / Por (Assessoria Câmara Municipal)
O Plenário da Câmara Municipal de Água Clara sediou encontro que discutiu sobre as adequações e alterações na legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Água Clara (Lei Municipal n° 723/2009). Na reunião, foi apresentado Projeto de Lei Complementar pelo Água Clara Previdência com o objetivo de explanar sobre as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Além dos vereadores da casa de leis, também estiveram presentes o Assessor Jurídico do Água Clara Previdência, Eliton Carlos Ramos Gomes; a Diretora-Presidente do Água Clara Previdência, Maria Aparecida Elias; a Diretora Financeira do Água Clara Previdência, Soeli Maia e a secretária de administração Rosilda Queiroz.
As mudanças previstas pela Emenda Constitucional 103/2019 e discutidas na reunião foram referentes às alíquotas aplicadas no regime previdenciário dos servidores públicos municipais, que após a aprovação passará de 11% para 14%. O Assessor Jurídico do Água Clara Previdência, Eliton Carlos Ramos Gomes, destacou a alteração: “nós fizemos um estudo atuarial para que fosse verificado o valor da alíquota, se seria progressiva ou se seria uma alíquota fixa de 14%, que é o que está previsto na lei 103/2019. E nesse estudo apresentado aqui hoje, e que será entregue junto ao projeto de lei, demonstrou que seria menos impactante para os servidores uma alíquota fixa de 14%”, concluiu o assessor.
Além desta, houve alterações quanto ao acúmulo de pensões e aposentadorias no município. Ainda segundo o assessor, “as principais mudanças são referentes às pensões, que são a parte mais afetada nessas alterações. Nessas pensões têm aquelas questões que não têm mais as vitalícias nos casos de cônjuges. Além disso, ainda tem os percentuais que serão aplicados. Com relação à idade e tempo de contribuição, nós verificamos que foi mais benéfico não alterar a idade e o tempo de contribuição dos servidores de uma forma que não impactasse tanto na vida dos servidores públicos do município de Água Clara.”
O Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre as alterações do Regime Próprio de Previdência de Água Clara aguarda a aprovação na Câmara Municipal e a sanção do Prefeito Edvaldo Alves de Queiroz. Caso aprovado pelo legislativo e executivo, algumas regras entrarão em vigor de forma imediata, outras obedecerão ao prazo de noventa dias (que é o caso da alíquota) e outras serão impostas após a aprovação da lei.
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