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26/01/2021 as 11h30 / Por (Campo Grande News)

Banco em Água Clara que se recusou a descontar cheque irá indenizar cliente em R$ 10 mil

Homem, de 39 anos, tentou retirar R$ 8 mil, mas teve o pedido negado por funcionários<br />

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  • - Decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJMS. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
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Decisão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso de banco, condenando ao pagamento de R$ 10 mil a cliente que tentou descontar cheque e teve pedido negado por funcionários. No processo, o homem, de 39 anos, relatou que foi vítima de preconceito em Água Clara.

Conforme divulgado pelo TJMS, o homem entrou com ação contra o banco Bradesco em 2013 devido a problema em 2010. Na ocasião, o autor do processo explicou que trabalhava em fazenda e, por isso, não estava com ?boa aparência?. Tentando descontar um cheque de R$ 8.641,50 que havia recebido como pagamento, ele teve a solicitação negada e relatou que o motivo foi preconceito.

O homem também relatou que além de passar por humilhação ao ter seus documentos solicitados e o pedido negado após a funcionária verificar o valor, também sofreu porque o dinheiro seria utilizado para pagamento de seus funcionários. Por isso, entrou com pedido de indenização por danos morais em R$ 15 mil e registrou boletim de ocorrência.

Contrariando o relato, a defesa do banco relatou que não há existência de danos morais, uma vez que o cheque não foi descontado devido ao alto valor. A justificativa apresentada é de que deveria haver dois dias de antecedência para o pagamento. Sobre a solicitação dos documentos pessoais, o banco informou que todos os clientes que desejam sacar valores acima de R$ 100 devem apresentar a identificação oficial.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, destacou que a atendente e o gerente se recusaram a oferecer o serviço sem justificativas. Isso expôs o cliente a situação constrangedora, inclusive porque precisou contatar seus empregadores para que falassem com o gerente.

Devido à situação, os desembargadores negaram recurso solicitado pelo banco e mantiveram a condenação com pagamento de R$ 10 mil. 


Matéria editada para correção de informação

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