Água Clara/MS . 24 de Abril de 2024
05/08/2022 as 10h20 / Por Redação Portal AC ()
Polícia Militar foi acionada e conseguiu placa do semi-reboque
A Polícia Militar atendeu uma ocorrência na tarde desta quinta-feira (04) após ser solicitada via 190 por um servidor da Prefeitura Municipal que presenciou o momento em que uma carreta bitrem trafegava pela Avenida Benevenuto Ottoni e colidiu com o semáforo.
O servidor declarou que a carreta estava na Av. Benevenuto Ottoni e ao realizar a conversão para direita, acessando a Rua Harrison Corrêa, e devido a altura do veículo veio a colidir com o semáforo, que ficou danificado.
O rapaz ressaltou que ele e outras pessoas sinalizaram para o motorista que visualizou o dano causado, porém, se evadiu do local. Fotos foram tiradas da carreta e a placa do semi-reboque foi anotada.
A Polícia Militar realizou rondas na tentativa de localizar o veículo, porém sem sucesso.
Diante aos fatos, foi confeccionado o boletim de ocorrência e encaminhado para Delegacia de Polícia para procedimentos cabíveis.
Lei proíbe veículos acima de 10t nas ruas de Água Clara
Vale lembrar que desde 8 de abril está em vigor no município de Água Clara o Decreto Municipal 134/2022, que restringe o trânsito ou estacionamento de veículos com CMT (Capacidade Máxima de Tração) acima de 10 toneladas nas vias do município.
Placas de sinalização nas vias de Água Clara já foram instaladas advertindo sobre a proibição de tráfego e estacionamento de veículos desse porte.
Decreto
A partir da publicação do decreto, os veículos que trafegam na BR-262, oriundos de Campo Grande/MS, Ribas do Rio Pardo/MS ou Três Lagoas/MS, com destino à MS-324 (via de acesso ao Núcleo Industrial Barra Mansa), obrigatoriamente deverão usar a rota composta pela Rua José Roberto César de Souza (via pública de acesso à Cobb Vantress), por meio de trevo de acesso localizado no KM 140 da BR-262.
O Decreto visa mais segurança ao tráfego urbano para pedestres e veículos de pequeno porte, a durabilidade da manutenção das vias públicas no perímetro urbano, bem como o crescimento ordenado de nosso Município, uma vez que os veículos de cargas pesadas têm danificado grande parte da infraestrutura do município, tais como: meio fio, boca de dragão, boca de lobo, fiação de iluminação pública; placas de sinalização; calçadas de canteiros centrais.
Nos casos de veículos cujos proprietários sejam pessoas físicas e residam no perímetro urbano do munícipio, a autorização será expedida com validade anual, mediante apresentação de comprovante de endereço e outros documentos que se fizerem necessários, nos termos de regulamentação a ser publicada pelo DEMUTRAN.
Em situações excepcionais (eventos ou festividades), Os interessados deverão solicitar ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) autorização especial para circulação, estacionamento e operação de carga e descarga para cada operação. O pedido deve ser feito presencialmente ou por e-mail (demutran2021@gmail.com), com, no mínimo, 03 dias úteis de antecedência, indicando o local, a data, os horários desejados, as especificações do veículo e da carga.
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