Água Clara/MS . 22 de Dezembro de 2024
09/07/2019 as 09h18 / Por (G1 MS)
O advogado previdenciário Alexandre Janolio explicou na manhã desta terça-feira (9), em entrevista ao "Papo das Seis", do Bom Dia MS, as principais mudanças que vão ocorrer nas aposentadorias caso seja aprovado no Congresso Nacional o texto da Reforma da Previdência que passou pelo crivo da Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
"A necessidade de estabelecer uma idade mínima para se aposentar era algo que precisava na nossa Reforma da Previdência, tanto que o texto que saiu da Comissão Especial foi mais brando. Com relação ao trabalhador rural se manteve as regras atuais. Já para os policiais federais e agentes penitenciários também reduziu a idade mínima prevista no texto original [encaminhada pelo governo para o Congresso]. O BPC [Benefício de Prestação Continuada], que era tão falado, em que a pessoa poderia receber menos de um salário mínimo, foi modificado e se voltou a ideia de garantir pelo menos o salário mínimo e aumentaram as regras de transição", analisou o especialista.
Como regra geral, o advogado comenta que o texto estabelece para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos a idade mínima para aposentadorias de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
O tempo mínimo de contribuição, entretanto, é diferenciado. Para trabalhadores da iniciativa privada é de 15 anos para mulheres e 20 para homens e para os servidores de 25 anos para os dois sexos, com a ressalva de que o beneficiário tem de ter 10 anos no serviço público e 5 no cargo.
Já para os trabalhadores rurais a regra geral que será aplicada se esse texto for aprovado como está na Câmara e depois no Senado, é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens como idade mínima para requerer a aposentadoria, com 15 anos de contribuição para os dois sexos.
Veja abaixo um infográfico que explica a regra geral prevista no projeto:
Foto: TV Morena
Foto: TV Morena
Foto: TV Morena
Foto: TV Morena
Foto: TV Morena
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