Água Clara/MS . 25 de Abril de 2024

notícias : Notícias

20/02/2019 as 10h10 / Por (Midiamax)

Justiça manda Sanesul trocar tubulação de água que pode causar câncer em clientes

Imprimir
  • (Foto: Reprodução | Sanesul) -
- Ocultar Galeria

A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 2ª Vara de Aparecida do Taboado, deferiu o pedido de tutela antecipada de urgência, de autoria do MP-MS (Ministério Público Estadual), que obriga a empresa Sanesul a substituir, no prazo de 180 dias, tubulação construída com cimento amianto, material que é cancerígeno.

O pedido foi impetrado no último dia 11, após inquérito civil instaurado pelo promotor de justiça Oscar de Almeida Bessa Filho, a fim de apurar a existência de tubulações de asbesto/amianto na rede de abastecimento e distribuição de água do município. Nos autos no inquérito, a Sanesul confirma que 5.064 metros da rede, cerca de 3% do total, utiliza cimento amianto em Aparecida do Taboado.

Diante da confirmação, o MP-MS reuniu-se com a empresa para fixar prazo de substituição. Porém, na ocasião, a Sanesul teria informado “inexistência de qualquer relação entre câncer e ingestão de água tratada que trafega em tubulação de cimento amianto”, conforme narrou o MP-MS.

Vale lembrar, no entanto, que além de ferir a Lei Federal n.º 9.055/95, que proíbe a utilização da substância em redes de fornecimento de água, o convênio firmado entre o município e a empresa firmou Termo de Acordo para substituir os trechos da rede que utilizam cimento amianto.

A partir disso, o MP-MS recomendou ao município de Aparecida do Taboado prazo de 60 dias para que adotar providências extrajudiciais ou judiciais, a fim de responsabilizar a Sanesul. Desde então, transcorreram quase 18 meses da fixação do prazo e a substituição não foi executada.

Decisão
Ao deferir o pedido de tutela antecipada de urgência, a juíza Kelly Gaspar Duarte Neves também destacou que a não utilização de amianto é pacificada, principalmente após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no tocante a julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3937, que proíbe o uso de qualquer variedade da substância.

Na decisão, a juíza também destaca que é de conhecimento notório que o amianto é considerado cancerígeno, a ponto da substância ser banida em mais de 60 países.

“Atualmente, o que se observa é um consenso em torno da natureza altamente cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma efetivamente segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais”, aponta a magistrada.

O prazo para remoção das tubulações de cimento amianto é de 180 dias, sob pena diária de multa de R$ 50 mil por dia de atraso. A decisão também obriga a Sanesul a fazer o descarte correto e a abster-se de utilizar o material no município.

À Sanesul, ainda cabe prazo de 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da carta precatória nos autos, que data desta quarta-feira (20). Caso a empresa não se manifeste dentro do prazo, “presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial”.

COMENTÁRIOS
VEJA TAMBÉM
Mulher é presa em MS ao pegar celular esquecido em carro de aplicativo e transferir quase R$ 2 mil
Compras em sites estrangeiros serão tributadas por novo imposto da reforma
Alunos da rede estadual de Mato Grosso do Sul terão seis dias de folga na próxima semana
Acidente entre caminhão e carro mata criança de 5 anos na BR-262 em Aquidauana
Copyright 2012 . Portal gua Clara