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19/03/2019 as 08h25 / Por (Perfil News)

Moradores são condenados após xingar prefeitos nas redes sociais

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  • - Recorte da sentença, publicado pelo prefeito de Araçatuba, Dilador Borges, em seu facebook. Reprodução
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A Justiça condenou dois munícipes (um em Araçatuba e outro em Birigui) após chamarem os prefeitos de suas cidades de "vagabundos" nas redes sociais.

A última sentença foi proferida no dia 11 de março e obrigou o morador de Birigui a doar cinco cestas básicas a ums instituição de caridade. O prefeito da cidade, Cristiano Salmeirão, do PTB, foi o responsável pela denúncia. Ele registrou Boletim de Ocorrência, afirmando que sua honra havia sido atacada pelo morador. O prefeito levou uma cópia do post onde o morador perguntava "cadê o prefeito vagabundo?".

Em nota, o prefeito afirma que acredita que as pessoas possam e devam se manifestar nas redes sociais, mas "ofender verbalmente ou por escrito ofende a honra e a dignidade da pessoa".

Araçatuba
Outro prefeito que ganhou indenização contra um morador por defesa da honra foi o de Araçatuba. Uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao prefeito Dilador Borges (PSDB) por ofensas dirigidas a ele em uma rede social. Em sua sentença, o juiz Antonio Sanches Batagelo destacou o "efeito pedagógico" da decisão.

Dilador usou as redes sociais para comentar o caso. Segundo ele, "todos os araçatubenses podem, e devem, cobrar soluções da Prefeitura para os problemas da cidade". E continuou: "Sempre aceitei e aceitarei críticas, mas ofensas e ameaças eu não posso tolerar. Que essas ações sirvam de exemplo para que as pessoas entendam a diferença entre criticar e ofender, e também percebam que a internet não é 'terra sem lei'. Afinal, devemos ser responsáveis pelo que compartilhamos nas redes sociais."

O Magistrado Dr. Antonio Fernando Sanches Batagelo afirma que o conteúdo da postagem dela tinha "notória carga agressiva e ofensiva à moral". Ele ressalta que a ré extrapolou o direito à liberdade de expressão.

A mesma mulher já havia sido condenada em outra ação, no mês passado, quando precisou pagar duas cestas básicas a uma entidade assistencial, em uma ação por injúria.

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