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15/10/2021 as 09h11 / Por (Midiamax)

Ao contrário dos dados nacionais, registro de união estável em MS cai 3,2% em 2021

Devido à pandemia, no Brasil houve aumento de 14%, em alguns estados mais de 30%, já em MS os dados apontam diminuição

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Conhecido por ser um dos estados com maior taxa de divórcio no país, Mato Grosso do Sul parece realmente não ser um lugar onde casais prosperam. Isso porque enquanto as uniões estáveis tiveram um aumento de cerca de 14% em um ano, devido à pandemia, no Brasil, segundo dados do CNB (Colégio Notarial do Brasil), em Mato Grosso do Sul houve queda de 3,2% na comparação entre os oito primeiros meses de 2021 com o mesmo período do ano passado.

A escritura de união estável contabilizou até agosto deste ano um total de 2.019 atos praticados, frente a um total de 2.086 declarações no mesmo período de 2020, conforme dados da Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores).

“A escritura de união estável é um documento de extrema importância, pois comprova a união perante terceiros e resguarda os direitos dos envolvidos e seus dependentes”, explica o presidente da Anoreg/MS, José Baltazar. “A documentação permite desde a inclusão do parceiro em plano de saúde, até a garantia de seguro de vida, pensão por morte e herança”, completa.

A escritura de união estável é uma declaração que tem como finalidade comprovar a existência da relação e fixar a sua data de início para estabelecer o regime de bens aplicável ao relacionamento e assim regular questões patrimoniais, garantir direitos perante órgãos para fins de concessão de benefícios e permitir a inclusão do companheiro ou companheira como dependente em convênios médicos, odontológicos, clubes e demais instituições.

“Caso as pessoas não sejam casadas de fato e não possuam a escritura de união estável, a comprovação da relação e dos direitos de eventuais dependentes dependerá de uma série de provas que devem ser juntadas no pedido, além de eventual oitiva de testemunhas, tornando o ato muito mais complexo e demorado”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

Importante destacar que a falta de instrumentos legais faz com que benefícios tenham dificuldade de serem retirados, devido à falta de comprovação legal de existência de vínculo. Segundo dados divulgados pelo INSS, a fila de espera, que pode durar 40 dias para concessão de benefícios, passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa.

Passo a passo
O casamento é a formalização da união de duas pessoas que são submetidas às leis civis por meio de um juiz. Já a união estável é caracterizada somente por meio de uma escritura pública. Atualmente, a união estável pode ser feita de forma online pelo site www.e-notariado.org.br.

Conforme a lei, tanto o casamento, quanto a união estável são entidades familiares, mas, no casamento, o estado civil é alterado, o que não acontece no caso de união estável, quando o estado civil não sofre alterações e os companheiros permanecem solteiros perante terceiros e o Estado.

No casamento, o casal pode optar por um dos quatro regimes previstos pelo Código Civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.

Na união estável é sempre comunhão parcial de bens. Havendo o fim do relacionamento, no caso do casamento civil é necessária a realização do divórcio para que os efeitos do matrimônio sejam completamente extintos, inclusive afetando a nomeação do estado civil. Já no caso da união estável a sua dissolução não é obrigatória.

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