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26/01/2022 as 15h01 / Por (Correio do Estado)

Procon divulga lista de materiais que não podem ser cobrados pelas escolas

Materiais de uso coletivo administrativo, de limpeza e higiene não podem se incluídos na lista

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A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Proncon-MS) divulgou a lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

Próximo do início do ano letivo, os pais devem ficar atentos a lista com itens solicitados pelas unidades escolares. Materiais de uso coletivo, como administrativo, limpeza e higiene não podem se incluídos.

Entre os exemplos, estão balões, cola quente, cotonetes, algodão, esponjas, canetas para lousa, grampos, durex, fita dupla face, clipes de metal, jogos em geral, guardanapos, gibi, giz para quadro, papel higiênico, pratos descartáveis e papel em geral (limite de uma resma).

Estes objetos só podem ser requisitados se a escola apresentar um plano de utilização. Além disso, objetos de uso coletivo só devem ser cobrados se os valores forem abatidos na anuidade. 

Confira a lista:

Giz;
Grampeador;
Pasta suspensa;
Tinta, cartucho ou tonner para impressora;
Álcool liquido;
Álcool gel;
Detergente;
Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016);
Canetas para quadro branco;
Canetas para quadro magnético;
Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis;
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
Papel ofício;
Pincel atômico;
Sabonete;
Sacos plásticos;
Pen drive ou HD externo;
CD-R ou DVD-R, entre outros;
Esponja para pratos;
Flanela;
Marcador para retroprojetor;
Materiais de escritório.

Denúncias

Segundo o Procon-MS, caso a unidade exija algum destes itens, o consumidor deve denunciar a pratica através do disque 151.

Também é possível denunciar pelo aplicativo “MS Digital”, basta acessar o ícone “Procon” e depois, na aba “denúncia”.  

A partir daí, aparecerão seis passos (tipo de denúncia, tipo de lugar, anexo de fotografias, descrição do ocorrido em até 200 caracteres, endereço do local) para preenchimento.

A denúncia cairá automaticamente no sistema do Procon e a partir dela o estabelecimento estará sujeito às penalidades cabíveis, caso as denúncias sejam concretas.

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