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13/07/2018 as 10h37 / Por (Campo Grande News)

Juiz cita validade de delação e suposta 'chantagem' para inocentar Delcídio

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  • - Delcídio teve delação considerada válida por juiz federal. (Foto: Marcelo Calazans/Arquivo)
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Procedência em fatos incluídos por Delcídio do Amaral (PTC) em sua delação premiada e suspeitas de chantagem vinda de Nestor e Bernardo Cerveró foram citados, ao longo de 44 páginas, pelo juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite em decisão da 10ª Vara Federal do Distrito Federal que, nesta quinta-feira (12), inocentou o ex-senador sul-mato-grossense, o ex-presidente Lula e outros denunciados por tentativa de obstrução da Justiça em apurações da Operação Lava Jato.

O magistrado referendou pedido do MPF (Ministério Público Federal) apresentado em setembro de 2017, alegando não haver provas que confirmem tentativas de Delcídio interceder pela liberação de Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras.

Soares Leite apontou identificar indícios de que Bernardo Cerveró, filho de Nestor, só teria optado pela delação depois de começar a receber pagamentos articulados por Delcídio, supostamente para evitar que o ex-diretor da Petrobras assinasse acordo de colaboração e colocasse políticos, diretores da estatal e banqueiros na mira dos procuradores.

Conforme o magistrado, houve “inércia de Delcídio” para agir em favor de Nestor Cerveró, sendo instado por Bernardo a procurar pessoas que ajudassem a família do ex-diretor, que passaria por dificuldades financeiras, bem como em um suposto plano de fuga.

Negligenciado – Na decisão, o juiz destaca que houve um ponto da gravação de conversa com Delcídio, feita por Bernardo, “negligenciado pelo Ministério Público Federal em sua denúncia e nas alegações finais”. Trata-se de menção à delação de Fernando Baiano, que teria antecipado a colaboração se valendo de informações prestadas por Nestor –prejudicando a colaboração deste. As falas de Baiano estamparam reportagem da revista Época.

Soares Leite avaliou que não havia comprovação de que a gravação feita por Bernardo ocorreu a pedido do MPF. A intenção com tal fato seria pressionar pela aceitação da delação de seu pai, apresentando fatos novos. E tal intento, na avaliação do juiz, só foi adiante depois de receber os pagamentos mensais de R$ 50 mil negociados com Delcídio e ao se perceber insucesso perante a Justiça visando sua liberação.

O conteúdo da delação de Nestor Cerveró teria levado Delcídio a procurar financiadores da ajuda financeira –o pecuarista José Carlos Bumlai e o banqueiro André Esteves (BTG Pactual), também denunciados e inocentados. Bumlai teria concordado com a ajuda financeira, enquanto o banqueiro não teria feito colaboração nesse sentido.

Para o juiz, Bernardo e o então advogado de Nestor, Edson Ribeiro –que deu início a tratativas com Delcídio, sendo denunciado em seguida por ter agido em conluio com o ex-senador– “são os que mais abordaram a possível fuga de Nestor”. O então parlamentar teria atuado interessado na “tranquilidade” do ex-diretor da Petrobras. O filho deste só teria desistido da ajuda financeira depois de realizar a gravação e diante de insucessos jurídicos na liberação do pai.

Também foi apontado que não se confirmou influência de Delcídio sobre ministros de tribunais superiores –a menção a esta possibilidade, conforme o juiz, não configura o delito.

“Como não houve sucesso na restituição de liberdade, Nestor e Bernardo decidiram delatar o crime de obstrução da Justiça que havia instigado Delcídio e outros denunciados a praticarem”, sentenciou, postulando mais à frente que “não há qualquer comprovação de coação ou atitude ativa por parte de Delcídio” –argumento usado para rechaçar alegação de patrocínio infiel.

Ato de execução – Mais à frente, o magistrado ainda descartou condenação pelas articulações que levariam à fuga de Cerveró, já que não houve “ato de execução”, como se alugar um avião.

Para sustentar tal tese, recorreu-se a decisão de 2017 do STF (Supremo Tribunal Federal) em caso semelhante, envolvendo os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Romero Jucá (MDB-RR) e o ex-senador José Sarney, implicados em delação de Sérgio Machado. Acusados de prática semelhante, tiveram a acusação arquivada por não haver materialização.

Ao mesmo tempo em que desconstruiu a delação de Cerveró, o juiz reforçou a importância de trechos da colaboração de Delcídio –que implicaram, por exemplo, na condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP)–, que acabaram corroborados em outras ações que passaram pelas mãos do juiz Sergio Moro, em Curitiba (PR), “de modo que não se pode prescindir de sua efetividade”.

Entre tais trechos estão a confirmação de que Nestor Cerveró assumiu cargo na BR Distribuidora por indicação de Lula (algo citado pelo então ministro de Minas e Energia, Edson Lobão), grato por seus serviços na estatal; e de que José Carlos Bumlai agiu para estruturar o Instituto Lula –asseverado pelo ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda).

Campanha – A sentença também deixa incerto o desvio de recursos da Petrobras para financiar sua campanha ao governo do Estado, denúncia disparada contra Delcídio. “Este fato não está devidamente comprovado”, considerou o juiz.

Diante da possibilidade de “intercâmbio de forças” entre Cerveró e Baiano, “esta circunstância enfraquece a tese de que Nestor sabia de antemão a destinação do recurso, se para a campanha de Delcídio ou a presidencial”, frisou.

Complementando a pesagem de tais fatos, o juiz sugeriu que “a coação ou chantagem, pela dinâmica dos fatos, pode ter ocorrido por parte da família Cerveró”, uma vez que queriam a ajuda de Delcídio e precisavam de ajuda financeira.

“Entretanto, como não obteve êxito na liberdade de Nestor, houve a mudança do eixo estratégico”, destacou, vendo “clara atuação do agente provocador, no caso, Bernardo”, que teria induzido “alguém à prática de determinado ilícito, sem que esta pessoa tivesse previamente tal propósito”. Tal situação levou o juiz federal a considerar que houve preparação do flagrante.

A sentença também descartou acusações contra Diogo Ferreira, ex-chefe de Gabinete do então senador e que teria efetuado o repasse de dinheiro –não tendo “protagonismo” nos fatos– e considerou que, como a delação de Cerveró foi homologada, mesmo sem a análise de fatos que constam na decisão, o mesmo deveria ocorrer com a colaboração de Delcídio.

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