Água Clara/MS . 26 de Abril de 2024

notícias : Política

19/07/2018 as 09h53 / Por (G1 )

TSE rejeita pedido do MBL para declarar Lula inelegível agora

Imprimir
  • - O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril, poucas horas antes de se entregar à PF (Foto: Miguel Schincariol/AFP)
- Ocultar Galeria

A ministra Rosa Weber, presidente eleita do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quarta-feira (18) um pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antes mesmo de a candidatura dele ser registrada.

O pedido foi apresentado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), na semana passada.

Lula está preso desde abril em Curitiba (PR), condenado em um processo relacionado à Operação Lava Jato (entenda).

Em janeiro deste ano, após a condenação, o PT lançou o ex-presidente como pré-candidato ao Palácio do Planalto nas eleições de outubro.

De acordo com o partido, o registro da candidatura acontecerá em 15 de agosto, quando o prazo será encerrado.

Entenda a decisão
A ação analisada por Rosa Weber, apresentada na última sexta-feira (13), pedia a concessão de uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa inelegibilidade" de Lula.

Ao analisar o caso, a ministra entendeu que os integrantes do MBL não têm legitimidade para apresentar esse tipo de pedido e, por isso, decidiu que sequer analisaria o caso.

Segundo Rosa Weber, o pedido é "genérico, apresentado por coordenadores de um movimento social, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas".

Rosa Weber destacou, ainda, que o pedido é impertinente, pois a inelegibilidade somente pode ser questionada após a escolha do candidato mediante convenção partidária e após o registro de candidatura.

"Enfrenta-se, a rigor, pedido de exclusão de candidato, materializado em instrumento procedimental atípico", afirmou.
Segundo a ministra, o pedido foi feito "fora do intervalo temporal especificamente designado pela lei para tanto".

"E há o devido processo legal a cumprir, garantia constitucional cuja observância condiciona a legitimidade jurídica dos atos e decisões do Estado-Juiz, em reverência ao primado da lei", concluiu.

COMENTÁRIOS
VEJA TAMBÉM
Mulher é presa em MS ao pegar celular esquecido em carro de aplicativo e transferir quase R$ 2 mil
Compras em sites estrangeiros serão tributadas por novo imposto da reforma
Alunos da rede estadual de Mato Grosso do Sul terão seis dias de folga na próxima semana
Acidente entre caminhão e carro mata criança de 5 anos na BR-262 em Aquidauana
Copyright 2012 . Portal gua Clara