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18/03/2019 as 10h50 / Por Kleber Souza (Rio Pardo News)

Prefeito de Ribas, Paulo Tucura, pode ser afastado do cargo a partir desta quarta (20)

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  • - Pesquisa aponta que 80% dos moradores de Ribas do Rio Pardo (MS), reprovam a Gestão Tucura. (Assessoria)
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A Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a relatoria do Desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, aprecia na manhã da próxima quarta-feira, dia 20, pedido de afastamento imediato em desfavor do prefeito de Ribas do Rio Pardo (MS), Paulo César Lima Silveira, o Paulo Tucura.

A ação penal por crime de responsabilidade é o que move a denúncia feita em 29 de novembro, pelo Procurador Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos. O documento aponta como réus, o atual prefeito e seu ex-assessor informal, Roberson Moureira, de praticarem contratações irregulares, bem como, pagamento de pessoal via nota de empenho individualizada.

No entendimento do MPE, a prática teria não só burlado a Lei de Responsabilidade fiscal, como também, ferido os requisitos legais exigidos. Na ação penal, o Desembargador entende que o modus operandi de Paulo Tucura e Roberson no tocante “contratações ilícitas”, aconteceram sistematicamente como noutrora, a fim de saldar as dívidas da campanha eleitoral de 2016, logo no início da gestão 2017/2020.

Atualmente, pode também pesar em desfavor de Tucura, o alto índice de reprovação popular. Em pesquisa de opinião pública do Instituto Ranking, divulgada no último dia (14), aponta que 80% dos moradores de Ribas do Rio Pardo (MS), reprovam a Gestão Tucura. Sendo que destes, 60,33% consideram ‘Ruim ou Péssima’ e, 19,66 avaliam como ‘Regular’.

A DEFESA

Três advogados protocolizaram Defesa Prévia em 31 de janeiro. Nas 27 páginas, a defesa jurídica de Tucura tenta convencer Tribunal de Justiça de que em virtude de “Total Ausência de Provas”, a denúncia e, consequente o afastamento imediato entre outras sanções, sejam rejeitados.

Para os advogados do prefeito, o pedido de afastamento é desproporcional e inaplicável ao caso. Além de que pode acarretar em prejuízos a Ordem Pública do Município de Ribas do Rio Pardo (MS).

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