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notícias : Economia

12/11/2025 as 14h30 / Por ()

MS terá 15% de desconto à vista e parcelamento facilitado no IPVA 2026

O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, que seguem regras específicas de tributação.

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  • - (Foto: Saul Schramm/Secom)
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Os prazos e condições para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) referente ao exercício de 2026 foram definidos em decreto publicado nesta quarta-feira (12). Os contribuintes terão 15% de desconto para pagamento à vista e a opção de parcelar o imposto em até cinco vezes mensais e iguais.

O decreto determina que o pagamento em parcela única deverá ser feito até o dia 5 de janeiro de 2026, com o benefício do desconto. Já para quem optar pelo parcelamento, as parcelas vencem em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

A previsão é de que os boletos — tanto para pagamento à vista quanto da primeira parcela — sejam enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também estarão disponíveis no portal da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), onde o contribuinte poderá emitir e quitar o imposto.

O IPVA poderá ser pago nas instituições financeiras credenciadas, via Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) disponível no portal da Sefaz, ou por meio da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.

O não pagamento de qualquer parcela no prazo resultará em cobrança de juros e multa, conforme a Lei nº 1.810/1997. O desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, que seguem regras específicas de tributação.

O decreto também estabelece que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou sem prova de isenção ou imunidade tributária. A exigência vale também para atos que impliquem alteração de propriedade ou posse do veículo.

Contribuintes que discordarem dos valores da Tabela IPVA MS 2026, publicada como anexo ao decreto, poderão apresentar impugnação em até 20 dias, contados a partir da notificação do lançamento. O pedido deve ser feito de forma eletrônica, no portal e-Fazenda, módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.

O texto completo do decreto e a tabela de valores de referência para veículos usados estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado.

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