Água Clara/MS . 07 de Novembro de 2025

05/11/2025 as 15h07 / Por ()
Sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra “i” do artigo 482 da CLT.
Esgotado nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se sem comunicação, convidamos o Senhor Matheus Ramos da Silva, a comparecer na sede da empresa AC Espinosa, Núcleo Barra Mansa, CNPJ 21261320/0001-75, a fim de justificar suas faltas, dentro de 30 dias contados a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos da letra ‘i” do artigo da CLT.
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