Água Clara/MS . 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 as 15h07 / Por ()
Imagens de câmera de segurança mostram excesso de passageiros no veículo antes do atropelamento em Paranaíba (MS).
Imagens de câmeras de segurança repassadas pela Polícia Civil ao g1 mostram que a adolescente que atropelou e matou Antonella Vieira, de 3 anos, em 26 de outubro, em Paranaíba (MS), conduzia a bicicleta elétrica com outras três crianças momentos antes do acidente. Em outro registro, ela aparece retornando sozinha na bicicleta, seguida por um garoto que corre a pé.
A polícia não encontrou câmeras próximas à casa da tia da menina, onde ela foi atropelada, que registrassem o momento exato da colisão.
A menina foi atingida no rosto pelo joelho da adolescente, de 14 anos, que pilotava o veículo. A perícia apontou traumatismo craniano como causa da morte. Antonella foi levada ao hospital da cidade, mas não resistiu.
A tia de Antonella, Elenilda Hipólito, relembra o episódio com tristeza.
“Ela tava na frente da minha casa, e a gente tava lá, a menina veio muito rápido, pegou todo mundo de surpresa, porque ninguém tava esperando. Até hoje a gente quer achar uma explicação”.
A Polícia Civil de Paranaíba abriu investigação. O inquérito que apura as causas e a dinâmica do acidente deve ser concluído nos próximos dias.
Legislação
Segundo a Polícia Civil, o caso não foi enquadrado como crime de trânsito devido à ausência de legislação específica para bicicletas elétricas. O delegado Gustavo Fernal informou que a ocorrência foi registrada como ato infracional análogo ao homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e avalia se houve imprudência, especialmente pelo número de pessoas transportadas.
A bicicleta elétrica usada no acidente foi apreendida. O modelo possui acelerador, bateria e motor, diferentemente das bicicletas tradicionais. Testemunhas afirmaram que a adolescente utilizava o veículo com frequência e transportava mais passageiros do que o permitido.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige itens obrigatórios para bicicletas elétricas, como velocímetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor e pneus em boas condições. Não há exigência de habilitação, emplacamento, registro ou idade mínima para condução.
Regras para ciclomotores e bicicletas elétricas
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e velocidade máxima de 50 km/h. A partir de 1º de janeiro de 2026, capacete, habilitação e placa serão obrigatórios para esses veículos, facilitando a fiscalização e a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Os condutores deverão ter habilitação categoria A ou ACC, e os ciclomotores continuarão proibidos de circular em ciclovias e ciclofaixas.
⚠️As regras permanecem inalteradas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos – categoria que inclui bicicletas elétricas com acelerador, patinetes e monociclos que alcançam até 32 km/h. Esses veículos podem circular em ciclofaixas, sem exigência de CNH ou emplacamento.
Bicicletas elétricas
Veículos autopropelidos
G1 MS
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