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18/11/2025 as 15h07 / Por ()

Adolescente levava três crianças em bicicleta elétrica antes de atropelar e matar menina em MS

Imagens de câmera de segurança mostram excesso de passageiros no veículo antes do atropelamento em Paranaíba (MS).

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  • - Antonella Vieira, de 3 anos, morreu após ser atropelada por uma bicicleta elétrica em Paranaíba ? Foto: Reprodução
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Imagens de câmeras de segurança repassadas pela Polícia Civil ao g1 mostram que a adolescente que atropelou e matou Antonella Vieira, de 3 anos, em 26 de outubro, em Paranaíba (MS), conduzia a bicicleta elétrica com outras três crianças momentos antes do acidente. Em outro registro, ela aparece retornando sozinha na bicicleta, seguida por um garoto que corre a pé.

A polícia não encontrou câmeras próximas à casa da tia da menina, onde ela foi atropelada, que registrassem o momento exato da colisão.

A menina foi atingida no rosto pelo joelho da adolescente, de 14 anos, que pilotava o veículo. A perícia apontou traumatismo craniano como causa da morte. Antonella foi levada ao hospital da cidade, mas não resistiu.

A tia de Antonella, Elenilda Hipólito, relembra o episódio com tristeza.

“Ela tava na frente da minha casa, e a gente tava lá, a menina veio muito rápido, pegou todo mundo de surpresa, porque ninguém tava esperando. Até hoje a gente quer achar uma explicação”.
A Polícia Civil de Paranaíba abriu investigação. O inquérito que apura as causas e a dinâmica do acidente deve ser concluído nos próximos dias.

Legislação
Segundo a Polícia Civil, o caso não foi enquadrado como crime de trânsito devido à ausência de legislação específica para bicicletas elétricas. O delegado Gustavo Fernal informou que a ocorrência foi registrada como ato infracional análogo ao homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e avalia se houve imprudência, especialmente pelo número de pessoas transportadas.

A bicicleta elétrica usada no acidente foi apreendida. O modelo possui acelerador, bateria e motor, diferentemente das bicicletas tradicionais. Testemunhas afirmaram que a adolescente utilizava o veículo com frequência e transportava mais passageiros do que o permitido.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige itens obrigatórios para bicicletas elétricas, como velocímetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor e pneus em boas condições. Não há exigência de habilitação, emplacamento, registro ou idade mínima para condução.

Regras para ciclomotores e bicicletas elétricas
Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com até 4 mil watts de potência e velocidade máxima de 50 km/h. A partir de 1º de janeiro de 2026, capacete, habilitação e placa serão obrigatórios para esses veículos, facilitando a fiscalização e a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Os condutores deverão ter habilitação categoria A ou ACC, e os ciclomotores continuarão proibidos de circular em ciclovias e ciclofaixas.

⚠️As regras permanecem inalteradas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos – categoria que inclui bicicletas elétricas com acelerador, patinetes e monociclos que alcançam até 32 km/h. Esses veículos podem circular em ciclofaixas, sem exigência de CNH ou emplacamento.

Confira as características das bicicletas elétricas e veículos autopropelidos:

Bicicletas elétricas

  • Potência máxima: 1.000 W
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Sistema: Pedal assistido
  • Registro: Não obrigatório
  • Emplacamento: Não obrigatório
  • CNH: Não obrigatória


Veículos autopropelidos

  • Potência máxima: 1.000 W
  • Velocidade máxima: 32 km/h
  • Distância entre eixos: até 130 cm
  • Passageiros: permitido um, em assento destinado
  • Registro: Não obrigatório
  • Emplacamento: Não obrigatório
  • CNH: Não obrigatória

G1 MS

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