Água Clara/MS . 19 de Novembro de 2025

19/11/2025 as 13h59 / Por ()
Termo de Ajustamento de Conduta prevê indenização de R$ 290 mil e medidas de prevenção ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, concluiu investigação sobre supressão irregular de vegetação nativa no bioma Cerrado em uma propriedade rural destinada à criação de bovinos de corte. A apuração teve início após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que lavrou auto de infração em razão do corte raso de 421,96 hectares sem autorização ambiental.
Posteriormente, análise técnica realizada pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo) do MPMS constatou que a área total suprimida alcançou 779,19 hectares, distribuída entre os anos de 2013, 2019 e 2023.
Diante da gravidade da situação e visando evitar litígio judicial, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa responsável, estabelecendo obrigações de reparação e adequação da conduta. Entre as medidas pactuadas estão a proibição de novas intervenções sem prévia licença ambiental e o pagamento de indenização de R$ 290 mil, parcelado em até dez vezes, destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Ribas do Rio Pardo. O TAC também prevê multas por descumprimento, fiscalização contínua e possibilidade de execução judicial em caso de inadimplemento.
Com a formalização do termo e a adoção das providências necessárias, a Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do inquérito civil, ressaltando que a atuação ministerial assegurou a responsabilização do infrator e a reparação do dano ambiental, em consonância com os princípios da prevenção e da sustentabilidade. A fiscalização do cumprimento do TAC seguirá rigorosa, assegurando que os compromissos assumidos sejam efetivamente cumpridos.
“A atuação ministerial buscou assegurar não apenas a reparação do dano já causado, mas também prevenir novas irregularidades. O TAC firmado reforça o compromisso do MPMS com a proteção do Cerrado e com a sustentabilidade, garantindo que o infrator seja responsabilizado e que a sociedade seja beneficiada com medidas efetivas de preservação”, afirma Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, Promotora de Justiça.
Informações do MPMS
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